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Plano Anual de Capacitação Docente

 O Plano Anual de Capacitação Docente (PACD) é instituído pela Resolução nº 064/2023 - CEPE/UNESPAR, que trata do regulamento de afastamento para capacitação docente stricto sensu da Unespar.

Em seu Art. 2º, a Resolução estabelece a elaboração anual do referido plano, denominado Plano Anual de Capacitação Docente (PACD), que dever o afastamento para realização dos cursos de Mestrado, Doutorado e de estágio de Pós-Doutorado no Brasil e no exterior.

Em seu Art. 3º, atribui-se à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) a competência de organizar, anualmente, o PACD. Já no Art. 10, IV, atribui-se à PRPPG a responsabilidade de encaminhar a proposta do PACD ao Conselho de Administração (CAD) para apreciação e deliberação.

PACD 2026

Resolução nº 196/2025 - CAD/UNESPAR - clique aqui

Em 02/06/2025, por intermédio da Diretoria de Pós-Graduação, foi aberto o Protocolo nº 24.087.170-0, que encaminhou informações a todos os Diretores de Centro de Área de todos os campi, fornecendo orientações acerca do preenchimento das informações do PACD e solicitando retorno dos Planos dos Centros até 05/08/2025;

Após o recebimento dos Planos dos Centros, a Diretoria de Pós-Graduação da PRPPG organizou a proposta de Resolução do PACD para 2026 e, em 10 de setembro, reenviou o documento para conferência final a todos os Diretores de Centro, obtendo a anuência de que os termos a serem apresentados ao CAD estavam corretos;

Em 06 de outubro de 2025, o CAD da Unespar, aprovou o PACD de 2026 por meio da Resolução nº 196/2025 - CAD/UNESPAR.

A proposta estabelece a previsão de afastamentos para capacitação docente para o ano de 2026, referentes a cada Centro de Área, e as previsões estão organizadas em ordem de classificação, conforme estabelecido pelos próprios Centros, e correspondem, no máximo, a 10% dos docentes efetivos, independentemente do regime de afastamento de cada Centro de Área em cada Campus, em respeito a Resolução nº 064/2023 - CEPE/UNESPAR;

Quando houve a indicação de docentes pelos Centros, além dos 10% previstos, estes foram classificados como suplentes, em ordem definida pelos próprios Centros, podendo ser atendidos em caso de desistência ou término de afastamento daqueles constantes dentro do limite da resolução.

 PACD 2025

Resolução nº 131/2024 - CAD/UNESPAR - clique aqui