Plano Anual de Capacitação Docente
O Plano Anual de Capacitação Docente (PACD) é instituído pela Resolução nº 064/2023 - CEPE/UNESPAR, que trata do regulamento de afastamento para capacitação docente stricto sensu da Unespar.
Em seu Art. 2º, a Resolução estabelece a elaboração anual do referido plano, denominado Plano Anual de Capacitação Docente (PACD), que dever o afastamento para realização dos cursos de Mestrado, Doutorado e de estágio de Pós-Doutorado no Brasil e no exterior.
Em seu Art. 3º, atribui-se à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) a competência de organizar, anualmente, o PACD. Já no Art. 10, IV, atribui-se à PRPPG a responsabilidade de encaminhar a proposta do PACD ao Conselho de Administração (CAD) para apreciação e deliberação.
PACD 2026
Resolução nº 196/2025 - CAD/UNESPAR - clique aqui
Em 02/06/2025, por intermédio da Diretoria de Pós-Graduação, foi aberto o Protocolo nº 24.087.170-0, que encaminhou informações a todos os Diretores de Centro de Área de todos os campi, fornecendo orientações acerca do preenchimento das informações do PACD e solicitando retorno dos Planos dos Centros até 05/08/2025;
Após o recebimento dos Planos dos Centros, a Diretoria de Pós-Graduação da PRPPG organizou a proposta de Resolução do PACD para 2026 e, em 10 de setembro, reenviou o documento para conferência final a todos os Diretores de Centro, obtendo a anuência de que os termos a serem apresentados ao CAD estavam corretos;
Em 06 de outubro de 2025, o CAD da Unespar, aprovou o PACD de 2026 por meio da Resolução nº 196/2025 - CAD/UNESPAR.
A proposta estabelece a previsão de afastamentos para capacitação docente para o ano de 2026, referentes a cada Centro de Área, e as previsões estão organizadas em ordem de classificação, conforme estabelecido pelos próprios Centros, e correspondem, no máximo, a 10% dos docentes efetivos, independentemente do regime de afastamento de cada Centro de Área em cada Campus, em respeito a Resolução nº 064/2023 - CEPE/UNESPAR;
Quando houve a indicação de docentes pelos Centros, além dos 10% previstos, estes foram classificados como suplentes, em ordem definida pelos próprios Centros, podendo ser atendidos em caso de desistência ou término de afastamento daqueles constantes dentro do limite da resolução.