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Perguntas Frequentes

Siglas:

PRPPG - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

DIPE - Diretoria de Pesquisa (da PRPPG)

GP - Grupo de Pesquisa

DPPG - Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação do campus

PPG  - Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu

DGP - Diretório dos Grupos de Pesquisa no CNPq

CEP  Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos

CEUAS - Comitê de Ética no uso de animais


1. Qual o documento que regulamenta a pesquisa na Unespar?

A pesquisa, em termos de projetos e GP, é regulamentada pela Resolução n. 009/2020-CEPE/Unespar.

2. Há formulários próprios para Projetos de Pesquisa e GP e respectivos relatórios?

Nos termos da Resolução, há 04 (quatro) formulários específicos:

I. Proposta de Grupo de Pesquisa;

II. Proposta de Projeto de Pesquisa;

III. Relatório de Grupo de Pesquisa;

IV. Relatório de Projeto de Pesquisa.

Os formulários não são parte da Resolução e podem ser alterados/atualizados, conforme a necessidade. No entanto, sempre que houver atualização, constará na página da PRPPG a data de publicação do arquivo.

3. Tenho projeto de pesquisa em vigência (aprovado e registrado antes do Regulamento de Pesquisa da Unespar) o que devo fazer?

O projeto deve ser finalizado conforme o estabelecido anteriormente, no próprio campus. Após sua finalização, para registro, o docente pode apresentar o novo projeto. Opcionalmente, o docente pode optar por antecipar o encerramento do projeto atual (seguindo o estabelecido no campus) e já apresentar novo projeto nos termos da Resolução.

4. O que devo fazer para apresentar um projeto de pesquisa?

As informações relativas a projetos de pesquisa estão contidas no Capítulo VII da Resolução 009/2020-CEPE/Unespar. Especificamente para a proposição de projetos, a tramitação consta no Art. 33.

5. Tenho um projeto de pesquisa aprovado por órgão externo de fomento e quero apresentar este mesmo projeto para registro na Universidade, o que devo fazer?

É possível apresentar para registro na Unespar o projeto já aprovado.

As especificações relativas a projetos de pesquisa aprovados por órgãos externos e vigentes estão descritas nos Arts. 39 e 40.

6. Qual a instância de aprovação de projetos de pesquisa e GP?

O Colegiado de Curso de Graduação ou de Pós-Graduação Stricto Sensu.

O projeto de pesquisa/GP deve ser enviado, primeiramente, à DPPG – do campus, no entanto, sua função não é de avaliar o conteúdo/proposta do projeto, mas atestar atendimento à Resolução.

Em seguida, a DPPG/campus encaminha o projeto de pesquisa/GP ao Colegiado para aprovação. É nesta instância que deve ser feita a avaliação, com parecer circunstanciado, para aprovação.

7. Sou vinculado a determinado Colegiado de Curso de Graduação e ministro aulas em Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unespar, posso apresentar o projeto de pesquisa e/ou GP ao Colegiado do PPG?

Sim. Independentemente, se o projeto de pesquisa/GP será submetido a Colegiado de Curso de Graduação ou de Pós-Graduação, o procedimento de submissão à DPPG mantém-se como primeira etapa do processo. Aos colegiados de cursos (de graduação/pós-graduação) não cabe a necessidade de registro/acompanhamento formal de projetos de pesquisa/GP. Esta atribuição administrativa é de responsabilidade da respectiva DPPG/campus.

8. Há docentes de mais um campus integrando o projeto de pesquisa/GP, como deve ser feita a proposição?

O docente responsável pela proposição é o coordenador do projeto e/ou líder de GP e, então, deve seguir os trâmites estabelecidos, enviando à DPPG de seu campus, que enviará ao respectivo colegiado de curso para aprovação. Finalizados os trâmites, a DPPG deve informar, oficialmente, às DPPG’s dos demais campi com integrantes no projeto de pesquisa e, quando se tratar de GP, a DIPE informa aos demais campi.

Observe-se, por exemplo, a situação do PPG em Educação Matemática, que é interunidades: um docente do campus de Apucarana pode optar por aprovar seu projeto de pesquisa no Colegiado do PPG (e não no de seu curso de graduação). O 1º passo é enviar o projeto à DPPG de seu campus (Apucarana); que enviará à coordenação do PRPGEM (que hoje está no campus de Campo Mourão); após, segue para homologação no CCHE/Campo Mourão (Conselho de Centro de vínculo do PRPGEM); por fim, retorna à DPPG/Apucarana para registro/arquivo.

9. É possível um projeto de pesquisa ter viés/relação com ensino e/ou extensão?

Sim. Neste caso, deve-se observar o estabelecido no Art. 34 da Resolução.

10. Devem ser produzidos relatórios de projetos de pesquisa? Em qual período? Qual a tramitação?

Sim. A Resolução estabelece a produção de relatório final, ou seja, depende do período de vigência do projeto (1 a 4 anos, considerando, ainda, a possível prorrogação), com trâmite/aprovação conforme o Art. 33.

11. O que devo fazer para apresentar uma proposta de GP?

As informações relativas a grupos de pesquisa estão contidas no Capítulo VI da Resolução. Especificamente para a proposição, a tramitação consta no Art. 18.

12. Quando pode ser feita atualização de informações no cadastro do GP?

As informações podem ser atualizadas a qualquer tempo. A Resolução estabelece, no mínimo, uma vez a cada 12 meses. A certificação pela Unespar depende de informações atualizadas e, por isso, é importante a continuidade de atualizações no DGP.

13. Como é feito o registro/cadastro de um GP novo?

Após a aprovação final pela DIPE, o coordenador institucional junto ao DGP/CNPq registra o GP e o docente líder; após, a DIPE informa, por e-mail, ao líder, para que acesse o Diretório e preencha as informações. Quando da conclusão do preenchimento, deve-se informar à DIPE, para certificação.

14. Após o credenciamento, é possível incluir novos participantes ao GP?

Sim, é possível incluir novos participantes. Depois de aprovado o GP e certificado pela Unespar, o líder pode fazer alterações quando for necessário, sem necessidade de novos trâmites para aprovação.

15. O que fazer em caso de alteração de líder ou de linhas de pesquisa?

As alterações de líder e linhas devem ser informadas, oficialmente, cf. Art. 22 - VII. Observamos que, neste caso, não precisará tramitar aprovação para DIPE, mas é necessário informá-la, via Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação do campus.

16. Todas as informações e orientações relativas a GP são dadas apenas pela Resolução – Regulamento da Unespar?

Não. A Resolução estabelece os procedimentos internos. Deve-se observar o estabelecido pelo CNPq, no Diretório de Grupos de Pesquisa. Sugere-se consultar o item “ajuda”, no link: http://lattes.cnpq.br/web/dgp.

17. Docentes em licença capacitação ou sabática precisam participar de reuniões de GP?

A Resolução não especifica a forma de participação nas reuniões do GP, já que se trata de atribuição ao líder do GP, conforme Art. 22. O que há é a especificação da continuidade de produção, vinculada ao GP (art. 25, § 2º).

18. Devem ser produzidos relatórios do GP? Em qual período? Qual a tramitação?

Sim. A Resolução estabelece a produção de relatório a cada 03 (três) anos, com trâmite/aprovação conforme o Art. 18.

19. Os projetos de pesquisa devem ser aprovados pelo respectivo Comitê de Ética?

O que define a necessidade, ou não, de submissão do projeto de pesquisa ao CEP ou ao CEUAS são os objetos e métodos de pesquisa, conforme regulamentos próprios dos respectivos Comitês. 

20. O projeto de pesquisa a ser submetido ao Comitê de Ética é o mesmo proposto/aprovado pela Unespar?

Não, necessariamente. O CEP e CEUAS têm formulários e informações próprias que são solicitadas. Assim, o projeto a ser submetido ao Comitê de Ética não demanda, necessariamente, a aprovação pela Unespar (cf. o Regulamento). Pode haver projeto aprovado/registrado no campus, que não foi submetido/aprovado pelo Comitê; assim como pode haver projeto aprovado pelo Comitê que não tenha sido aprovado/registrado no campus (o que, então, não funciona como registro de projeto de pesquisa de docente).

As informações relativas aos Comitês constam em links próprios, na página da PRPPG.

21. Há apoio, em termos de recursos, da Unespar para participação em evento científico/acadêmico?

Sempre que há a possibilidade de apoio para participação em eventos, a PRPPG publica edital específico, com as normas e prazos. É responsabilidade do docente acompanhar os editais vigentes e cumprir o estabelecido em cada edital, para solicitar recursos.

22. Participei de evento com apoio por edital da PRPPG, o que devo fazer posteriormente?

Os docentes que obtêm recursos – diárias e/ou passagens – por meio de editais da PRPPG devem ficar atentos e cumprir o estabelecido em cada edital. Todos devem enviar, no prazo determinado, a versão digital do relatório técnico de viagem e, após confirmação da DIPE, enviar a versão impressa, com assinatura original. Os certificados de apresentação de trabalho devem ser anexados ao relatório. No caso de aquisição de passagem pela Instituição, o comprovante original das passagens (viagem) também deve ser enviado à DIPE/PRPPG. Não é necessário anexar fotos ao relatório técnico.

23. No caso de ser contemplado com recursos para participação em evento e não entregar o relatório, conforme prazos e normas da PRPPG, o que acontece?

A PRPPG solicita, até o prazo estabelecido em edital e entrega do relatório técnico final pela Unespar à agência de fomento, que o docente faça adequadamente e envie seu relatório. É responsabilidade do docente cumprir essa etapa do edital. Quando, no prazo final, o docente não entrega, a PRPPG comunica às instâncias superiores e o docente pode ser responsabilizado, além de ficar inadimplente junto à PRPPG.

24. Em caso de dúvidas a respeito de minha solicitação de apoio à participação em eventos, a quem devo pedir informações?

Deve-se consultar o setor no qual consta seu pedido por ­e-protocolo. Então, deve entrar em contato, por e-mail, com o setor/pessoa responsável pelo último parecer ou parecer pendente. 

25. Minhas dúvidas não foram esclarecidas por este meio, a quem devo solicitar informações?

Todo o contato deve ser feito, inicialmente, com a DDPG de cada campus.