Apresentação
A Iniciação Científica (IC) e a Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (ITI) na Unespar, obedecem à Resolução 079/2022 - CEPE/Unespar - Regulamento dos Programas de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Unespar, aprovada em dezembro de 2022. Até a edição 2022-2023, esteve vigente a Resolução 052/2018 - CEPE/Unespar, tomada também como regulamentação para o Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
Os Programas de IC & ITI da Unespar são coordenados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), por meio da Diretoria de Pesquisa e de suas Divisões de Iniciação Científica e Divisão de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, e assessorados pelo Comitê institucional CALIC - Comitê Assessor Local de IC & ITI. No âmbito de cada campus, a gestão dos Programas vincula-se à estrutura da Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação, representada pela coordenação de IC & ITI e assessorada pelo Comitê Assessor de Campus (CAC). Para os Programas com bolsas financiadas pelo CNPq, há também o Comitê Externo, em conformidade com a Resolução 017/2006 do CNPq.
Programas de IC & ITI:
Os Programas de Iniciação Científica (IC) na Unespar constituem-se em um conjunto de ações voltadas para propiciar condições favoráveis ao desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa. Atualmente, são ofertados:
I. Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntário (PIC);
II. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC);
III. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af);
IV. Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntário para o Ensino Médio (PIC-EM);
V. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC-EM).
Os Programas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (ITI), na Unespar, constituem-se em um conjunto de ações voltadas para estimular estudantes ao desenvolvimento e à transferência de novas tecnologias e inovação. Atualmente, são ofertados:
I. Programa Institucional de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PITI);
II. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI);
Objetivos:
PIC, PIBIC e PIBIC-Af:
I. Despertar a vocação científica e estimular a participação de estudantes graduandos em projetos de iniciação à pesquisa científica, contribuindo para a formação e o engajamento de recursos humanos em atividades de pesquisa e para a popularização da ciência;
II. Promover a formação de estudantes de graduação no método científico e em outros conceitos fundamentais para a produção do conhecimento científico e artístico;
III. Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação e possibilitar o acesso e a integração do estudante à cultura científica;
IV. Incentivar o avanço científico por meio do desenvolvimento de pesquisas nas áreas de ciência básica e fundamental.
Para o PIBIC-Af, os objetivos destinam-se, necessariamente, aos estudantes ingressantes no ensino superior pela política de ação afirmativa (sistema de cota), possibilitando o acesso e a integração de grupos historicamente excluídos do ambiente acadêmico à cultura científica.
PIC-EM e do PIBIC-EM:
I. Possibilitar a inserção de estudantes de Ensino Médio em projetos e grupos de pesquisa das IES, facilitando o acesso e a integração do estudante à cultura científica e promovendo a popularização da ciência;
II. Despertar a vocação científica e tecnológica entre estudantes do Ensino Médio das escolas públicas de ensino regular;
III. Contribuir para a formação inicial de recursos humanos para a pesquisa;
IV. Fortalecer o processo de disseminação das informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos entre estudantes do Ensino Médio das escolas públicas de ensino regular;
V. Promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal;
VI. Incentivar o desenvolvimento de pesquisas nas áreas de ciência básica e fundamental.
PITI e PIBITI:
I. Despertar a vocação científica e estimular a participação de estudantes graduandos em projetos de iniciação tecnológica e de inovação, contribuindo para a formação e o engajamento de recursos humanos em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação e para a popularização da ciência;
II. Promover a formação de estudantes de graduação que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora no país;
III. Favorecer a consolidação da ciência, tecnologia e inovação na Universidade;
IV. Estimular pesquisadores a engajarem estudantes de graduação, ampliando sua capacidade de orientação à pesquisa institucional;
V. Possibilitar maior interação entre atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação desenvolvidas na graduação e na pós-graduação;
VI. Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação e possibilitar o acesso e a integração do estudante à cultura científica, tecnológica e de inovação;
VII. Incentivar o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, por meio da realização de pesquisas nas áreas de ciência básica e fundamental.
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