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Grupos de Pesquisa

Regulamento institucional: Resolução nº 009/2020 - CEPE/UNESPAR

O Grupo de Pesquisa (GP) é a reunião de pesquisadores, organizados hierarquicamente por um ou dois líderes, que se dedicam a um objeto comum de interesse para a pesquisa, demonstrando envolvimento permanente, experiência e resultados no campo científico.

Considerando a importância dos GP’s para a Universidade e para seus pesquisadores, a Resolução nº 009/2020 - CEPE/UNESPAR, CAPÍTULO VI - DOS GRUPOS DE PESQUISA estabelece a definição de grupo de pesquisa na Unespar, orientações para criação e certificação institucional e no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil – CNPq, tramitação institucional, competências e avaliação dos GP’s.


CRIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE GRUPO DE PESQUISA:

A criação de Grupos de Pesquisa deve seguir as orientações estabelecidas pelo Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e pelo Regulamento institucional - Resolução nº 009/2020 - CEPE/UNESPAR.

1) Líder e membros do GP: Necessário ter currículo no padrão Lattes atualizado. Caso seja necessário o cadastramento de currículo, isso poderá ser feito através do endereço http://lattes.cnpq.br/index.htm

2) o líder deve apresentar a solicitação de proposta de GP, conforme formulário de Projeto de Pesquisa (Formulário I – Proposta de Grupo de Pesquisa)

3) Seguir o trâmite estabelecido pela Resolução nº 009/2020 - CEPE/UNESPAR:


4) Após a habilitação do(s) Líder(es) pela Diretoria de Pesquisa, este receberá um e-mail com cópia a DPPG do campus informando que seu nome foi habilitado como Líder de GP no DGP do CNPq.

Deverá acessar o site, http://dgp.cnpq.br/dgp/ usando como login o número de seu CPF e como senha a mesma do Currículo Lattes.

Os formulários deverão ser acessados e, após preenchidos, enviados ao CNPq.

A Diretoria de Pesquisa e DPPG do campus devem ser informadas, por e-mail, da conclusão do processo de preenchimento.

Após análise pela Diretoria de Pesquisa, e as informações estando de acordo com o processo aprovado, o novo GP será certificado pela Unespar.


AVALIAÇÃO DOS GRUPOS DE PESQUISA:

- Para a manutenção da certificação junto à Unespar e ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, a cada 3 (três) anos de atividades do Grupo de Pesquisa, o líder deve encaminhar o Relatório Trienal de Atividades.

- Para todos os Grupos de Pesquisa atualmente registrados e certificados pela Unespar junto ao CNPq, que apresentaram o pedido de manutenção do GP (cf. Resolução 009/2020 - CEPE/Unespar), independentemente da data do pedido e deferimento da Diretoria de Pesquisa (DIPE), considera-se a data base para o início do cômputo do período trienal 14 setembro de 2020 (prazo de até 120 dias que os GPs tiveram para apresentação do pedido de manutenção, de acordo com a Resolução 009/2020).

- Para os demais Grupos de Pesquisa registrados e certificados pela Unespar junto ao CNPq que solicitaram a criação de GP após a publicação da Resolução 009/2020 - CEPE/Unespar, a data base para o cômputo do período trienal é aquela registrada no parecer de certificação emitido pela DIPE. Os líderes desses GPs têm prazo de até 30 (trinta) dias, após a data base para o cômputo do período trienal, para encaminhar o Relatório Trienal de Atividades à DPPG do campus.

 

Formulários e orientações

a) Orientação de procedimento 011/2023 - DIPE/PRPPG - para GPS que devem solicitar manutenção da certificação com o envio do Relatório Trienal - clique aqui

b) Formulário III - Relatório Trienal de atividades de Grupos de Pesquisa (atualizado) - clique aqui

c) Parecer circunstanciado do colegiado - clique aqui

 

Elaboração do Relatório:

- Deve ser elaborado pelo docente líder do GP, no modelo do formulário próprio;

- Deve conter todas as atividades de pesquisa de todos os membros, explicitando o período de vínculo ao Grupo e a respectiva produção;

- No caso de licença médica, licença maternidade, licença especial ou licença sem vencimentos, o pesquisador fica dispensado do cumprimento de suas atividades no respectivo período de atestado médico ou de licença;

- No período de afastamento para capacitação ou licença sabática, não há dispensa do cumprimento das atividades do GP.

 

Indicadores que compõem a avaliação dos GPs:

- Equilíbrio na distribuição das atividades entre os pesquisadores, assim como de sua produção científica;

- Desenvolvimento de, ao menos, um projeto de pesquisa em cada uma das linhas do grupo, por triênio;

- Produção científica qualificada (periódico ou capítulo de livro ou autoria de livro em Editora com Conselho Científico) e/ou participação em eventos de caráter nacional/internacional, com publicação de artigo em anais, por, pelo menos, 50% dos pesquisadores vinculados ao GP;

- Orientação constante pelos docentes efetivos da Unespar membros do GP, nos Programas de IC & ITI e/ou PIC/PIBIC-EM, sendo, no mínimo, uma orientação (para o GP) por edição dos Programas;

- Inexistência de pendências em relação a relatórios de pesquisa dos docentes efetivos da Unespar membros do GP.

 

Tramites e responsabilidades:

- O encaminhamento do Relatório da Avaliação Trienal dos Grupos de Pesquisa deve seguir, cf. Resolução 009/2020 - CEPE/Unespar, o mesmo trâmite de criação de GP (definido no Art. 18).

 

O responsável pelo preenchimento e encaminhamento é o líder do Grupo de Pesquisa

 

Tramitação: Líder GP --> Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação --> Colegiado de Curso --> Conselho de Centro de Área --> Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação --> Diretoria de Pesquisa/PRPPG.

 

Informações mais detalhadas sobre o trâmite, consulte: Orientação de Procedimento 011/2023 DIPE-PRPPG - clique aqui 


GRUPOS DE PESQUISA CERTIFICADOS PELA UNESPAR NO DIRETÓRIO DOS GRUPOS DE PESQUISA DO CNPQ:

A PRPPG, por meio da Diretoria de Pesquisa é quem emite o parecer final de criação de Grupos de Pesquisa, exercendo o papel de dirigente institucional de pesquisa junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq (Resolução 09/2020 - CEPE/Unespar).

Para conhecer os atuais GPs da Unespar Certificados junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, por Grande Área do conhecimento, clique abaixo: