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Projetos de Pesquisa

Regulamento institucional: Resolução nº 009/2020 - CEPE/UNESPAR

Projeto de Pesquisa é toda proposta de atividade investigativa formulada com vistas a complementar ou superar o conhecimento já produzido e a buscar a solução de um problema considerado de relevância socioeconômica, cultural, artística, científica e/ou tecnológica. A pesquisa tem caráter sistemático, visando à produção de conhecimento, baseado em referencial teórico, empírico e/ou filosófico, podendo ser básica e/ou aplicada, originada a partir de pressupostos teóricos e hipóteses acerca da observação e análise de fenômenos naturais ou teorias (RESOLUÇÃO 009/2020 - CEPE/Unespar).


Registro dos Projetos de Pesquisa:

A Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação do campus é responsável pelo registro do projeto de pesquisa (Resolução 009/2020 – CEPE/Unespar).

Para informações sobre os projetos de pesquisa aprovados e cadastrados nas DPPG dos campi da Unespar e seus resultados (a partir do currículo lattes docente) clique abaixo no ano de cadastro do projeto:

2023

2022

2021

2020

2019


Podem participar de projetos de pesquisa:

I - docentes efetivos ou temporários da Unespar e da Escola Superior de Segurança Pública da APMG;

II - acadêmicos da Unespar de graduação vinculados ou não aos Programas de IC & Te de pós-graduação Stricto Sensu ou Lato Sensu;

III - agentes universitários da Unespar;

IV - estudantes do Ensino Médio vinculados ao Programa de Iniciação Científica para o Ensino Médio – PIC -EM;

V - pesquisadores, estudantes, profissionais de outras instituições e da comunidade externa (RESOLUÇÃO 009/2020 - CEPE/Unespar).

 

Coordenador:

- O coordenador de Projeto de Pesquisa deve ter titulação mínima de mestre. Na Escola Superior de Segurança Pública da APMG, o coordenador de Projeto de Pesquisa deverá ser Oficial com titulação mínima de mestre e/ou com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.

- É vedado o exercício da função de coordenação de projeto de pesquisa a servidor que apresente qualquer pendência quanto à prestação de contas ou relatórios de projetos de pesquisa junto à PRPPG (RESOLUÇÃO 009/2020 - CEPE/Unespar).

 

Vigência dos Projetos de Pesquisa:

- Os Projetos de Pesquisa dos docentes efetivos podem ter duração de 1 (um) 4 (quatro) anos.

-  É possível a concessão de até 1 (um) ano de prorrogação do período de vigência, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelas devidas instâncias.

- Para docentes temporários, o prazo de vigência de seu projeto de pesquisa deve observar, estritamente, o período máximo de execução de seu contrato, incluindo o período de até 30 (trinta) dias para apresentação e aprovação do Relatório de Atividades. No caso de alteração ou encerramento do contrato antes do prazo apresentado no cronograma, o professor temporário deverá apresentar relatório final antecipado e solicitar a finalização do projeto (RESOLUÇÃO 009/2020 - CEPE/Unespar).


Orientações para proposição e registro de Projeto de Pesquisa

1) Para proposição de Projeto de Pesquisa, o coordenador deve apresentar a solicitação de aprovação, conforme formulário de Projeto de Pesquisa (Formulário II – Proposta de Projeto de Pesquisa)

2) Seguir o trâmite estabelecido pelo Art. 33 da Resolução nº 009/2020 - CEPE/UNESPAR:


Orientações para avaliação da Pesquisa (Relatório Final).

1) Para envio do Relatório Final de Atividades da Pesquisa, o coordenador deve apresentar a solicitação, conforme formulário de Relatório de Projeto Pesquisa (Formulário IV – Relatório de Projeto de Pesquisa);

2) Apresentar o Relatório no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento, conforme data de registro na Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação do campus;

3) Seguir o trâmite estabelecido pelo Art. 33 da Resolução nº 009/2020 - CEPE/UNESPAR:

4) Os docentes cujos relatórios de Pesquisa não forem aprovados ficam inadimplentes junto à PRPPG e impedidos de propor projetos de pesquisa pelo período de um ano ou até regularizar a situação que dê condições para aprovação do relatório.


Orientações para solicitação de prorrogação de vigência da Pesquisa.

1) Para envio da solicitação de prorrogação de vigência da Pesquisa, o coordenador deve apresentar a solicitação, no formulário de Relatório de Pesquisa (Formulário IV – Relatório de Projeto de Pesquisa), indicando a solicitação de prorrogação com justificativa fundamentada;

 2) Seguir o trâmite estabelecido pelo Art. 33 da Resolução nº 009/2020 - CEPE/UNESPAR:


Orientações para Projetos de Pesquisa Aprovados por Órgãos Externos

1) Os Projetos de Pesquisa aprovados por órgãos externos, reconhecidos na área de fomento à pesquisa, ficam dispensados da tramitação e aprovação estabelecidas do Regulamento de Pesquisa da Unespar, devendo o coordenador, obrigatoriamente, no prazo de até 20 (vinte) dias da publicação/divulgação da aprovação, enviar à Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação do campus o respectivo ato de aprovação e Projeto de Pesquisa.

2) O Coordenador tem até 20 (vinte) dias após o encaminhamento do relatório final ao respectivo órgão de fomento para enviar o mesmo relatório à Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação do campus e, quando for o caso, as alterações realizadas no prazo de vigência do projeto, autorizadas pelo órgão de fomento.


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