Você está aqui: Página Inicial > Iniciação Científica e Tecnológica > IC & T 2022-2023 > Informações sobre indicação de estudantes

INDICAÇÕES DOS/AS ESTUDANTES PARA AS PROPOSTAS DE IC&T 2022-2023

  • Quando os(as) estudantes devem ser indicados?

Os estudantes foram indicados entre os 22/06/2022 e 27/06/2022, via formulário google forms.

 

  •  Quais informações são necessárias para a indicação?
O/a docente precisarão das seguintes informações:
1- Indicação se proposta de PIC/PIBIC ou PITI/PIBITI
2- ID da proposta para qual irá indicar o/a estudante
3- Título da proposta de pesquisa para o/a estudante
4- Informar se a pesquisa terá atividades de campo
5- Nome completo do/a estudante
6- Informar se o/a estudante é ingressante por sistema de cotas
7- RG (número, data de emissão e órgão emissor)
8- CPF
9- Telefone
10- Endereço completo (Rua/avenida, número e complemento, Bairro, Cidade, Estado, CEP)
11- E-mail
12- Curso de graduação (com informação de turno e série/período)
13- Link para o Lattes (lattes atualizado em 2022)
14- Dados bancários para os bolsistas (Conta corrente, no Banco do Brasil com número da agência e o número da Conta Corrente)

***Para os estudantes que ainda não possuem dados bancários de conta corrente no Banco do Brasil, será possível a apresentação dos dados em momento posterior (no período de publicação do edital de distribuição das bolsas) sob o risco de perder o direito à bolsa, caso não apresente as informações solicitadas em tempo hábil para a coordenação de IC de campus.

 

  •  Quem pode ser indicado para desenvolver a pesquisa?
Estudantes que:
1- Estejam regularmente matriculados(as) e que se mantenham matriculados(as) em curso de Graduação da Unespar durante sua participação nos Programas de IC & T;
2- Que tenham Currículo Lattes cadastrado e atualizado em 2022;
3- Devem possuir disponibilidade de dedicação aos Programas de IC & T: 20h de dedicação, no caso de bolsista, e 12h para voluntários;
4- Estar adimplente junto aos Programas de IC & T da Unespar;
5- Não possuir grau de parentesco, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, com o(a) orientador(a);
6- Ser indicado como orientando(a) em apenas uma inscrição, na edição dos Programas de IC & T 2022-2023;
7- Indicados para bolsistas PIBIC-Af., deverá, obrigatoriamente, ter ingressado na Universidade nas modalidades de cotas sociais ou raciais por meio de políticas de ações afirmativas da Universidade (candidatos(as) que tenham cursado integramente o Ensino Médio em Escolas Públicas; candidatos(as) pretos e pardos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas; pessoas com deficiência) ou via Sistema de Seleção Unificado (SiSU/ENEM);
8- Não ter pendências junto ao Estado do Paraná, conforme registro do CADIN - Cadastro Informativo Estadual, no caso de estudante bolsista;
9- Usufruir apenas desta modalidade de bolsa (não é possível acumular esta, com bolsas de outros Programas do CNPq, da Fundação Araucária e da própria instituição, ex: PIBIS, PIBEX, PIBITI, PIBIC-Af);
10- Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, no caso de estudante bolsista.

***Não se encontram categorizados nos requisitos 9 e 10: Auxílio Permanência ofertado pela Universidade, Auxílio Emergencial e Auxílio Brasil, bem como Estágio Remunerado, obrigatório ou não. Nesses casos, é possível manter, concomitantemente, a bolsa de IC e os itens aqui indicados.

 

Para maiores informações, acesse:

Edital 002/2022 - PRPPG/Unespar - Processo de seleção aos Programas PIC/PIBIC/PIBIC-Af e PITI/PIBITI da Unespar 2022-2023