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Calendário

CALENDÁRIO DE REUNIÕES CEP UNESPAR 2025

 Universidade Estadual do Paraná Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

CEP - Comitê Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos


              Projetos recebidos pelo CEP até:                                                        Reunião do CEP                                 
06/02/2025 20/02/2025
27/02/2025 13/03/2025
19/03/2025 03/04/2025
19/03/2025* 10/04/2025*
23/04/2025 08/05/2025
23/04/2025* 15/05/2025*
21/05/2025 05/06/2025
18/06/2025 03/07/2025
23/07/2025 07/08/2025
23/07/2025* 14/08/2025*
20/08/2025 04/09/2025
20/08/2025* 11/09/2025*
17/09/2025 02/10/2025
22/10/2025 06/11/2025
19/11/2025 04/12/2025
---- 11/12/2025**

*Reuniões extraordinárias conforme aumento da demanda dos projetos recebidos.

**A reunião de 11/12/2025 será para deliberação de projetos em situação de “pendências”, “emendas” e “notificações”. Não haverá análise de projetos “novos” nesta reunião.

          Considerando o período de recesso de final de ano e férias acadêmicas da UNESPAR, os projetos “novos” encaminhados ao CEP após 04/12/2025, serão recebidos para análise a partir de fevereiro/2026, para apreciação na primeira reunião prevista para última semana deste mesmo mês.

 

 Atenção Pesquisadores:

          Ao elaborar o cronograma de execução da parte prática/experimental/coleta, de dados de seu projeto, considerar os prazos de emissão de pareceres, conforme disposto na Norma Operacional 001/2013-Conselho Nacional de Saúde: “Dos prazos: O prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP é de trinta (30) dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, cuja checagem documental deverá ser realizada em até 10 dias após a submissão” (CNS, 2013, p.4).

          Ainda, conforme disposto na Norma Operacional 001/2013 “Se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de trinta (30) dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la. Decorrido este prazo, o CEP terá trinta (30) dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo” (CNS, 2013, p. 4).