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Calendário

CALENDÁRIO DE REUNIÕES CEP UNESPAR 2026

 Universidade Estadual do Paraná Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

CEP - Comitê Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos


              Projetos recebidos pelo CEP até:                                                        Reunião do CEP                                 
11/02/2026 26/02/2026
25/02/2026 12/03/2026
18/03/2026 02/04/2026
18/03/2026* 09/04/2026*
22/04/2026 07/05/2026
22/04/2026* 14/05/2026*
27/05/2026 11/06/2026
17/06/2026 02/07/2026
22/07/2026 06/08/2026
22/07/2026* 13/08/2026*
19/08/2026 03/09/2026
19/08/2026* 10/09/2026*
16/09/2026 01/10/2026
21/10/2026 05/11/2026
18/11/2026 03/12/2026
---- 10/12/2026**

*Reuniões extraordinárias conforme aumento da demanda dos projetos recebidos.

**A reunião de 10/12/2026 será para deliberação de projetos em situação de “pendências”, “emendas” e “notificações”. Não haverá análise de projetos “novos” nesta reunião.

          Considerando o período de recesso de final de ano e férias acadêmicas da UNESPAR, os projetos “novos” encaminhados ao CEP após 03/12/2026, serão recebidos para análise a partir de fevereiro/2027, para apreciação na primeira reunião prevista para última semana deste mesmo mês.

 

 Atenção Pesquisadores:

          Ao elaborar o cronograma de execução da parte prática/experimental/coleta, de dados de seu projeto, considerar os prazos de emissão de pareceres, conforme disposto na Norma Operacional 001/2013-Conselho Nacional de Saúde: “Dos prazos: O prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP é de trinta (30) dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, cuja checagem documental deverá ser realizada em até 10 dias após a submissão” (CNS, 2013, p.4).

          Ainda, conforme disposto na Norma Operacional 001/2013 “Se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de trinta (30) dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la. Decorrido este prazo, o CEP terá trinta (30) dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo” (CNS, 2013, p. 4).