Orientações para Projetos de Pesquisa Aprovados por Órgãos Externos
1) Os Projetos de Pesquisa aprovados por órgãos externos, reconhecidos na área de fomento à pesquisa, ficam dispensados da tramitação e aprovação estabelecidas do Regulamento de Pesquisa da Unespar, devendo o coordenador, obrigatoriamente, no prazo de até 20 (vinte) dias da publicação/divulgação da aprovação, enviar à Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação do campus o respectivo ato de aprovação e Projeto de Pesquisa.
2) O Coordenador tem até 20 (vinte) dias após o encaminhamento do relatório final ao respectivo órgão de fomento para enviar o mesmo relatório à Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação do campus e, quando for o caso, as alterações realizadas no prazo de vigência do projeto, autorizadas pelo órgão de fomento.