Você está aqui: Página Inicial > Pesquisa > Projetos de Pesquisa > Orientações para Projetos de Pesquisa Aprovados por Órgãos Externos

Orientações para Projetos de Pesquisa Aprovados por Órgãos Externos

1) Os Projetos de Pesquisa aprovados por órgãos externos, reconhecidos na área de fomento à pesquisa, ficam dispensados da tramitação e aprovação estabelecidas do Regulamento de Pesquisa da Unespar, devendo o coordenador, obrigatoriamente, no prazo de até 20 (vinte) dias da publicação/divulgação da aprovação, enviar à Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação do campus o respectivo ato de aprovação e Projeto de Pesquisa.

2) O Coordenador tem até 20 (vinte) dias após o encaminhamento do relatório final ao respectivo órgão de fomento para enviar o mesmo relatório à Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação do campus e, quando for o caso, as alterações realizadas no prazo de vigência do projeto, autorizadas pelo órgão de fomento.