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Dúvidas

1 - Pode haver participantes que autorizam ser identificados em algum projeto de pesquisa? Este projeto precisa passar pelo Comitê de Ética? 
R: Apesar da Resolução CNS nº 466/12 resguardar o anonimato e o sigilo dos dados coletados, a Resolução CNS nº 510/16, voltada para as pesquisas de caráter das ciências sociais já prevê este tipo de contexto. Os incisos doprimeiro ao quarto dessa resolução autoriza essa abordagem. 

2 - O que fazer quando meu orientando/a desiste do TCC/PIC/PIBIC?
R. O orientador/pesquisador responsável pela inserção do projeto de pesquisa na plataforma Brasil, deve solicitar através de uma emenda a retirada do projeto de pesquisa. É importante pedir a retirada do projeto para não ficar gerando pendências na plataforma Brasil. 

3 - Em projeto que não haverá identificação dos participantes, precisa ser apreciado pelo Comitê de ética? 
R: Toda pesquisa que envolve seres humanos deve ser submetido para apreciação ética aos Comitês de ética, com exceções das regulamentações vigentes (Resolução CNS nº 466/12 e CNS nº 510/16, art. 1ª ao art. 3ª). Ex: Pesquisas de domínio público, censitárias, ou de pesquisa de opinião. 

4 - Como responder as pendências ao CEP?
R: Você deve entrar na Plataforma, alterar o que for pedido, anexar novos arquivos nos quais foram pedidas alterações e reenviar via Plataforma para análise do CEP. A carta de encaminhamento com detalhamento do atendimento das pendências também se faz necessária.